LEI Nº 58, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1.949.
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Eu, Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DA RECEITA GERAL
Art. 1º A Receita Geral do Município de Batatais, para o exercício de 1950, é orçada em Cr$ 1.716.000,00 (um milhão, setecentos e dezesseis mil cruzeiros), e será arrecadada de conformidade com a legislação em vigôr, obedecendo á seguinte classificação:
NOTA: A Tabela da Receita Geral encontra-se disponível na Câmara Municipal de Batatais.
CAPÍTULO II
DA DESPESA GERAL
Art. 2º A Despesa Geral do Município de Batatais, para o exercício de 1950, é fixada em Cr$ 1.716.000,00 (um milhão, setecentos e dezesseis mil cruzeiros) e será realizada, obedecendo a seguinte classificação:
NOTA: A Tabela da Despesa Geral encontra-se disponível na Câmara Municipal de Batatais.
Art. 3º Depende de autorização legislativa qualquer pagamento pelas verbas de Subvenções, Contribuições e Auxílios, previstas na presente lei.
Parágrafo único. A autorização a que se refere o presente artigo dependerá do cumprimento das exigências constantes da lei que regulamenta a cooperação financeira do Município com as entidade que prestam assistência social ou cultural.
Art. 4º Esta lei entrará em vigôr no dia 1º de Janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 12 de Dezembro de 1949.
Prefeito Municipal
Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.